O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou três pacientes a cultivar plantas de cannabis (maconha) em casa para fins medicinais. A decisão foi proferida na última quinta-feira (13).
Com a liminar, os pacientes ganharam salvo-conduto para evitar possível prisão em flagrante por portar a quantidade de maconha prescrita por médico.
Quando foram à Justiça, os pacientes afirmaram que tinham problemas de saúde e precisavam do óleo extraído da planta para tratar dores crônicas, transtorno de déficit de atenção, transtorno depressivo recorrente, fobia social e ansiedade.
Em outras decisões recentes sobre o tema, o STJ decidiu que a União e o estado de Pernambuco devem fornecer medicamentos à base de canabidiol para pacientes com condições específicas de saúde.